Articulação
Articulação
Segundo Manifesto
2° Manifesto das entidades psicanalíticas brasileiras.
Texto aprovado na reunião de março de 2004.
Há mais de cem anos, Sigmund Freud trouxe uma contribuição inestimável para a humanidade, inventando um dispositivo de investigação e tratamento clínico, a psicanálise, que permanece até hoje como a mais importante e séria abordagem do psiquismo humano. Ao mesmo tempo em que esclareceu a estrutura do psiquismo, acolheu de maneira criativa e inédita o sofrimento de pessoas que sem esse recurso seriam reduzidas ao silêncio e estariam sujeitas a dificuldades cada vez mais graves. Após esse ato de invenção, o mundo nunca mais foi o mesmo, e a psicanálise de tal forma marcou a cultura que nem sempre é imediato reconhecermos a sua influência, que atingiu as artes, a ciência, a política, as regras do convívio, a educação, e muitos outros domínios e instituições humanas.
É essencial, portanto, que esse instrumento que Freud nos legou seja tratado com cuidado, para que não se percam os seus melhores efeitos ao se desvirtuarem os seus princípios.
Uma das questões mais sensíveis da história da psicanálise diz respeito às condições legais do seu exercício, que têm provocado discussões bastante intensas, praticamente desde o começo, e em geral desencadeadas a partir de iniciativas – dos Governos ou dos Parlamentos – que visam dar à psicanálise um estatuto de profissão.
No nosso País não tem sido diferente, e a cada vez os psicanalistas têm vindo a público explicar em quê consiste o seu ofício, como são formados aqueles que o exercem, e por que a psicanálise resiste à regulamentação.
A ocasião mais recente foi há pouco mais de três anos, quando psicanalistas de diferentes tendências e orientações, e representando dezenas de instituições psicanalíticas estabelecidas, de notório reconhecimento público, se reuniram para, juntamente com entidades representativas dos médicos e psicólogos, fazer frente a um projeto que, finalmente, foi recusado pelos deputados antes de ir a plenário.
Na época, preocupava-nos também a criação no Brasil de cursos que, embora se utilizassem de uma referência expressa à doutrina freudiana, eram notoriamente inspirados por grupos religiosos, que, faltando-lhes qualquer participação prévia no já secular movimento psicanalítico, se propunham a formar profissionais-psicanalistas, sem se mostrarem capazes de garantir que eles tivessem o necessário embasamento, adquirido através da imprescindível experiência ética de uma longa análise pessoal, acrescida de uma exigente formação teórica e de uma assídua supervisão de casos clínicos. Tampouco eram claras as suas posições em relação aos princípios que regem a nossa prática.
A partir dessa época, vimos seguindo atentamente as iniciativas que, no parlamento brasileiro ou fora dele, visam à regulamentação do nosso ofício, transformando-o em profissão, pelos riscos que trazem para os princípios que defendemos.
Há pouco tempo, tomamos conhecimento de mais um projeto de lei, desta vez de autoria do deputado Simão Sessim, do Rio de Janeiro, de número 2347, datado de 22 de outubro de 2003, que se inscreve numa série de outros que ao longo do tempo foram recusados pelos parlamentares brasileiros, ao constatarem que esses projetos, uma vez aprovados, e seja qual for a boa vontade que está nas suas origens, agravariam os males que pretendem sanar: historicamente, ou porque subestimam a necessária singularidade da formação de um psicanalista, ou porque confiam essa formação à Universidade, sem atentarem para o fato de que ela não pode dispor dos necessários instrumentos para levar a cabo essa tarefa, malgrado, por outro lado, nossa Universidade prestar incontáveis bons serviços ao nosso País, em vastos campos.
Associamo-nos, portanto, a todos os movimentos de resistência à tentativa de normatização dos ofícios que relevam fundamentalmente de implicações subjetivas de cada um, e vimos em público reafirmar a psicanálise no seu compromisso de sustentar a singularidade das pessoas que pedem a sua ajuda, assim como daquelas que a exercem, considerando sua relação e compromisso com a cultura e a sociedade onde vivem.
Instituições psicanalíticas que subscreveram o Manifesto:
Associação Brasileira de Psicanálise
Sociedade Brasileira de Psicanálise de São Paulo
Sociedade Brasileira de Psicanálise do Rio de Janeiro
Sociedade Psicanalítica do Rio de Janeiro
Sociedade Psicanalítica de Porto Alegre
Sociedade Psicanalítica do Recife
Sociedade Psicanalítica de Pelotas
Sociedade de Psicanálise de Brasília
Sociedade Brasileira de Psicanálise de Porto Alegre
Grupo de Estudos Psicanalíticos de Ribeirão Preto
Grupo de Estudos Psicanalíticos de Mato Grosso do Sul
Grupo Psicanalítico de Belo Horizonte
Núcleo Psicanalítico de Marília e Região
Núcleo Psicanalítico de Natal
Núcleo Psicanalítico de Fortaleza
Núcleo Psicanalítico de Maceió
Centro de Estudos Lacaneanos – Instituição Psicanalítica – RS
Núcleo Psicanalítico de Vitória
Círculo Psicanalítico da Bahia
Círculo Psicanalítico de Pernambuco
Círculo Psicanalítico do Rio Grande do Sul
Círculo Psicanalítico de Sergipe
Círculo Psicanalítico de Minas Gerais
Círculo Brasileiro de Psicanalise
Círculo Brasileiro de Psicanálise – Seção Rio de Janeiro
Grupo de Estudos Psicanalíticos – MG
Instituto de Estudos Psicanalíticos – MG
Sociedade Psicanalítica da Paraíba
Departamento Formação em Psicanálise, Instituto Sedes Sapientiae – SP
Departamento de Psicanálise, Instituto Sedes Sapientiae – SP
Departamento de Psicanálise da Criança, Instituto Sedes Sapientiae – SP
Círculo Psicanalítico do Rio de Janeiro
Sociedade de Psicanálise da Cidade do Rio de Janeiro
Escola Brasileira de Psicanálise – Escola do Campo Freudiano
Escola Letra Freudiana
Sociedade de Psicanálise Iracy Doyle
Corpo Freudiano do Rio de Janeiro – Escola de Psicanálise
Práxis Lacaniana / Formação em Escola
Laço Analítico Escola de Psicanálise (Rio – RJ)
Laço Analítico Escola de Psicanálise (Varginha – MG)
Laço Analítico Escola de Psicanálise (Cuiabá/ MT)
Escola de Psicanálise dos Fóruns do Campo Lacaniano
Associação Fórum do Campo Lacaniano
Escola Lacaniana de Psicanálise – RJ
Escola Lacaniana de Psicanálise de Brasília
Escola Lacaniana de Psicanálise de Vitória
Percurso Psicanalítico de Brasília
Intersecção Psicanalítica do Brasil
Associação de Psicanálise de Brasília
Movimento Psicanalítico D’Escola (ES)
Traço Freudiano Veredas Lacanianas (PE)
Maiêutica Florianópolis / Instituição Psicanalítica
Centro de Estudos Freudianos do Recife
Reuniões Psicanalíticas (SP)
Associação Psicanalítica de Curitiba
Formação Freudiana – RJ
Aleph Psicanálise Transmissão
Espaço Moebius Psicanálise – BA
Escola Lacaniana da Bahia
Formações Clínicas do Campo Lacaniano – RJ
Escola De Psicanálise de Campinas
Movimento Psicanalítico Cuiabano – MT
Associação Psicanalítica de Porto Alegre
Recorte de Psicanálise / Porto Alegre
EPA – Espaço Psicanalítico
Sigmund Freud Associação Psicanalítica
Associação Psicanalítica de Nova Friburgo
Colégio de Psicanálise da Bahia
Tempo Freudiano – Associação Psicanalítica
OFICIO AO SENADOR JOSÉ SARNEY
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO SENADOR JOSÉ SARNEY
Solicitamos encaminhamento à relatoria do Projeto de Lei do Senado n.64, de 2009.
A/O(nome da Instituição) vem mui respeitosamente encaminhar a Vossa Excelência, pedido oficial da Articulação das Entidades Psicanalíticas Brasileiras, para que seja retirada a Psicanálise do Projeto de Lei do Senado, n. 64, de 2009.
A Articulação é um movimento interinstitucional que promove reuniões trimestrais de seus representantes, desde 2000, visando acompanhar as questões que possam interessar ao nosso campo de trabalho. Nesse sentido, recentemente, editamos um livro, como criação coletiva, chamado Ofício do Psicanalista: formação vs. regulamentação (em anexo).
Entre outras iniciativas, temos visto o esforço feito por parlamentares de regulamentar várias categorias profissionais de trabalhadores brasileiros. Assim entendemos a apresentação do projeto de lei nº 64, de 2009, que encampa um amplo conjunto de ocupações sob o nome de “atividades de terapeutas”. Lendo o projeto com atenção, constatamos, para nossa surpresa, que a Psicanálise foi incluída na lista de atividades que o projeto pretende regulamentar.
A Psicanálise é um método de investigação do inconsciente, criado por Sigmund Freud no final do século XIX. Usando a “livre associação de idéias” e a “atenção livremente flutuante”. Freud pode constatar como somos afetados pelo jogo de forças psíquicas das quais não temos consciência. Suas observações modificaram a compreensão do homem sobre si mesmo. Essa nova escuta e o corpo teórico-clínico que se formou, e ainda se forma através dela, interagem com outros saberes que o ser humano tem conquistado como a Medicina, a Psicologia, as artes, a Pedagogia, a Antropologia e outras áreas.
A complexidade do campo psicanalítico impõe que aquele que pretenda se ocupar desse ofício passe por uma formação específica, cada vez mais exigente. Desde Freud, há mais de um século, fundaram-se instituições particulares que cuidam dessa transmissão. Elas assumiram a responsabilidade de evitar que a Psicanálise fosse distorcida e praticada por pessoas não qualificadas. A história do movimento psicanalítico e o lugar que ocupa na cultura o confirmam. Desde a criação da Psicanálise, a formação de psicanalistas baseia-se em três atividades complementares e indissociáveis: a análise pessoal, o estudo da teoria e a prática clínica supervisionada. Esse tripé oferece àquele que a busca uma formação baseada em experiência vivida. Nos institutos de formação, ele entra em contato com outros analistas que já passaram ou estão passando pelo processo, desenvolve sua análise pessoal, participa de seminários teóricos e clínicos e tem seu trabalho supervisionado.
A formação de cada psicanalista é um processo permanente e singular, que sempre se amplia no diálogo com os textos clássicos e os atuais, produzidos por colegas, e na experiência pessoal vivenciada com seus analisandos. A formação de uma psicanalista e a capacitação para o exercício desse ofício requer do analista que ele possa estar numa posição que dê lugar à verdade do outro. Freud nos mostrou que a Psicanálise não é uma prática de convencimento. Sendo um ofício e uma prática – e não uma profissão – a Psicanálise não se ajusta aos modelos de profissionalização que recebem algum tipo de certificação ou diploma, expedidos por instituições de ensino ou órgãos reguladores públicos. Enfim, o surgimento de um psicanalista depende, essencialmente, de sua análise pessoal.
A Psicanálise não é regulamentada como profissão no Brasil e não o foi até agora porque os parlamentares brasileiros, desde as primeiras tentativas na década de 1970, reconheceram a complexidade do campo psicanalítico e resistiram a qualquer decisão que pudesse desfigurar e mesmo banalizar um ofício que lida tão intimamente com o sentir, o pensar e o agir humanos.
Os psicanalistas não reclamam nenhuma regulamentação do Estado. A Psicanálise avança há mais de um século graças a princípios e métodos rigorosos e a um corpo teórico e técnico que tem a proposta de Sigmund Freud como fundamento. Uma regulamentação da Psicanálise externa a seu campo, geraria um funcionamento contraditório com o surgimento ou a formação de um analista. Dificultaria a operação em vez de melhorar suas condições. Além disso, a legalização seria um endosso das práticas daqueles que não compreendem a ética da Psicanálise.
Sabemos que no momento está em tramitação no Senado, na Comissão de Assuntos Sociais, o projeto de lei nº 64, de 2009 e no que tange à Psicanálise parte de premissas e estipula procedimentos incompatíveis com a essência do ofício e a formação de sua prática. É flagrante a diferença de campos epistemológicos.
Partindo do princípio de que Vossa Excelência considera importante — como passo inicial da abordagem da questão de regulamentar ou não, como profissão, o trabalho do psicanalista —, ouvir a comunidade brasileira de psicanalistas, é que nos permitimos, como Articulação das Entidades Psicanalíticas Brasileiras, trazer-lhe o pedido formal de que seja retirada do artigo 6º do projeto de lei nº 64/2009 a Psicanálise.
Colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência para maiores esclarecimentos, se necessários.
Respeitosamente,
Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2010
Pela Articulação das Entidades Psicanalíticas Brasileiras
REPRESENTAÇÃO